15.03.2010
JOVEMS SEM MUTUALIDADE
Crianças e jovems de 0 até 19 anos
sem seguro de mutualidade :
Seguro Hospitalizaçao
27 € mensal para um capital anual asegurado de 5000€ sem franquia !
Gastos no mundo enteiro, reembolso 100%
Gastos de estadia, prestaçaos medicais, paramedicais, infermeiros, kinesiterapia, fisiotherapia. Gastos farmaceuticos, muleta, vidros de luneta, vidros de contato, lombostat, sola ortopedica, aparelho auditivo, atadura para hérnia, meias para varizes, membros artificiais, protese medical non dentaria. Transporte
Ligue para INTERMEDIS
Gerente : Jean-Jacques Piéreuse
corretor de Seguros 0488/58852
09:44
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SEGURO HOSPITALIZACAO
Crianças e jovems de 0 até 19 anos sem seguro de mutualidade : Seguro Hospitalizaçao
27 € mensal para um capital anual asegurado de 5000€ sem franquia !
Gastos no mundo enteiro, reembolso 100%
Gastos de estadia, prestaçaos medicais, paramedicais, infermeiros, kinesiterapia, fisiotherapia. Gastos farmaceuticos, muleta, vidros de luneta, vidros de contato, lombostat, sola ortopedica, aparelho auditivo, atadura para hérnia, meias para varizes, membros artificiais, protese medical non dentaria. Transporte
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Gerente : Jean-Jacques Piéreuse
corretor de Seguros 0488/58852
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12.03.2010
intermedis seguros para empresas
negocio ou empresa em bruxelas ?
veiculo
carro
camiao
caminha
material profisional
responsabilidade profisional
pack seguros
com preço competitivo
e corretor especialista
tel 02/7363670 - fax 02/7791351
jean-jacques piéreuse celular 0488/588520
10:51
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27.01.2010
INTERMEDIS SEGUROS PME
Inovador para empresas seguras
Proteja os bens e atividades da sua empresa com um seguro completo.
Apoiar pequenas e médias empresas é promover o seu desenvolvimento sustentável. O seguro INTERMEDIS faz parte das medidas a adoptar para proteger e apoiar empresas de todos os ramos de atividade.
Atenta à evolução do mercado, INTERMEDIS acaba de criar um novo seguro de patrimoniais para pequenas e médias empresas do sector secundário e terciário.
Estando o Estado empenhado em apoiar este sector empresarial, INTERMEDIS propõe desde já uma solução de segurança inovadora que, a par da garantia de reposição de bens sinistrados, premeia a segurança e protecção das instalações empresariais.
Seguro flexível e acessível
INTERMEDIS apresenta duas grandes novidades que, em simultâneo, constituem duas vantagens para os empresários: flexibilidade de escolha e tarifa incorporada.
Flexível porque permite aos responsáveis das empresas escolher as coberturas e franquias que melhor correspondam às necessidades específicas da sua atividade.
INTERMEDIS ofrece um seguro multi-riscos que garante a reposição dos bens móveis (conteúdos e mercadorias) e imóveis (instalações) de uma pequena e média empresa, independentemente do setor de atividade a que esteja dedicada.
O conjunto de coberturas é vasto. Desde Incêndio, Tempestades e Inundações, Furto ou Roubo, até a coberturas mais específicas como Bens Refrigerados, Derrame de Mercadorias, Perda de Rendas, Fenómenos Sísmicos, está salvaguardado qualquer situação susceptível de comprometer a atividade de uma PME.
O êxito de um negócio não depende apenas da sua correcta gestão, mas também da capacidade de prevenir o que o poderá prejudicar. Neste sentido, INTERMEDIS é um bom aliado de todo o gestor.
10:13
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06.01.2010
INTERMEDIS SEGUROS DE COMERCIO
Porque devo escolher INTERMEDIS Comércio e Serviços?
Porque INTERMEDIS disponibiliza um conjunto de garantias criadas a pensar nas suas diferentes necessidades de segurança.
O produto tem uma cobertura base que não pode ser alterada mas que reúne as coberturas essenciais e que não pode dispensar. Este conjunto de coberturas oferece-lhe a segurança de estar protegido contra os imprevistos que acontecem com mais frequência.
Mas se pretender prevenir outro tipo de acontecimentos indesejáveis, poderá acrescentar à cobertura base aquelas que se adaptem às suas necessidades. Em caso de dúvida na escolha, consulte o seu mediador INTERMEDIS.
INTERMEDIS Comércio e Serviços poderá indemnizá-lo em consequência de:
Prejuízos Materiais: Caso ocorra algo inesperado que danifique as paredes ou o recheio do seu estabelecimento;
Danos às Pessoas: Caso ocorra um acidente ou um roubo aos seus empregados ou Clientes e alguém fique ferido;
Responsabilidade Civil: Caso provoque prejuízos materiais ou danos corporais a outras pessoas nomeadamente aos clientes e vizinhos;
Assistência: INTERMEDIS Comércio e Serviços disponibiliza-lhe um serviço de assistência para o ajudar em caso de sinistro. Através da Assistência poderá pedir o envio de um técnico especializado para fazer uma reparação, solicitar apoio na organização do transporte de mobiliário ou equipamento, entre outros;
Protecção Jurídica: INTERMEDIS Comércio e Serviços disponibiliza-lhe ainda um serviço de defesa penal.
12:09
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02.01.2010
INTERMEDIS ACIDENTES DO TRABALHO
Características do INTERMEDIS Acidentes de Trabalho
TEL 00 32 2 736 36 70
Segurar uma empresa com o INTERMEDIS Acidentes de Trabalho significa obter o acesso facilitado aos melhores prestadores de cuidados de saúde.
Além disso usufrui do melhor atendimento e gestão de sinistros que a INTERMEDIS sabe proporcionar.
Estão cobertos os acidentes que podem ocorrer no local de trabalho e durante ao período de laboração, incluindo o percurso dos colaboradores entre a sua casa e a empresa.
Esclarece-se que as doenças profissionais não estão abrangidas por este seguro, pois pertencem ao ramo dos seguros de saúde.
Do mesmo modo, os acidentes com origem em distúrbios laborais, como greves ou tumultos, não estão abrangidos.
11:40
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29.12.2009
INTERMEDIS CORRETOR DE SEGUROS
INTERMEDIS BRUXELAS TEL 02 736 36 70
Por quê comprar um Seguro de Acidentes de Trabalho?
Porque o seguro de Acidentes de Trabalho beneficia e protege os colaboradores da sua empresa, permitindo-lhe simultaneamente garantir a estabilidade do seu negócio.
Com o contrato de seguro “Acidentes de Trabalho”, fica protegido dos imprevistos que possam ocorrer aos seus colaboradores, durante o seu normal desempenho de funções.
A contratação de seguros de acidentes de trabalho é obrigatória por lei.
Por que devo escolher com INTERMEDIS seu seguro “Acidentes de Trabalho” ?
A escolha do produto INTERMEDISl representa a contratação da qualidade de serviço que nos caracteriza, além da contratação do seguro obrigatório por lei:
O INTERMEDIS “Acidentes de Trabalho”, garante a responsabilidade do Tomador do Seguro (Empregador) pelos encargos obrigatórios provenientes de acidentes de trabalho sofridos pelas pessoas seguras (Trabalhadores), independentemente da área em que exerçam a sua atividade.
10:08
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28.12.2009
INTERMEDIS CORRETOR DE SEGUROS
Bons Negócios, são Negócios Seguros
Um negócio corre sempre bem
até ao momento
em que acontece
o imprevisto.
Seja para o seu estabelecimento comercial, ou para o seu escritório, a INTERMEDIS oferece-lhe a protecção necessária à manutenção e sucesso da sua atividade. Estar bem seguro significa proteger investimentos e bens. INTERMEDIS está à altura de todas as exigências.
A ocorrência de prejuízos improváveis, que acontecem quando menos se espera, torna a gestão de um negócio ou de uma empresa mais difícil e comprometedora. Quando isso se verifica é bom estar prevenido para ultrapassar com eficácia as dificuldades e eventuais prejuízos.
INTERMEDIS é um corretor de seguros destinado a todo o tipo de estabelecimentos comerciais ou empresas de serviços. No caso de ocorrerem danos em máquinas, nas paredes ou até roubo de dinheiro, INTERMEDIS garante a sua reposição total.
10:52
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26.12.2009
INTERMEDIS SEGUROS letra V
Jean-Jacques Piéreuse – corretor de seguros profissionais e privados – Bruxelas - tel 00 32 2 736 36 70
Valor de Reconstrução
Custo de reconstrução ou o valor matricial, no caso de expropriação ou demolição. Para o efeito, não é considerado o valor do solo ou do terreno.
Valor em Novo (Valor De Substituição)
Convenção mediante a qual a Seguradora se obriga a indemnizar os bens seguros pelo seu valor de substituição em novo, mas até ao limite do capital garantido pela apólice.
Valor Venal
Valor comercial de um bem, em condições normais de mercado, ou seja, valor pelo qual um objecto concreto pode ser normalmente vendido.
Vencimento (data de)
Data de início da produção de efeitos e do cumprimento das obrigações contratuais. Nos termos da lei, é também a data em que os prémios, das Apólices de (UM ANO E SEGUINTES), são devidos.
13:10
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22.12.2009
INTERMEDIS SEGUROS letra T
Jean-Jacques Piéreuse – corretor de seguros – tel 00 32 2 736 36 70 –
Tarifa
Base de cálculo do Prémio Comercial.
Temporário (seguro)
Seguro contratado por um prazo (datas de início e termo final) pré-determinado, em geral até ao máximo de um ano.
Terceiro
É aquele que, em consequência de um sinistro coberto pelo contrato de seguro, sofra prejuízos susceptíveis de serem reparados ou indemnizados por força da lei ou do contrato de seguro.
09:44
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17.12.2009
INTERMEDIS SEGUROS letra S
Jean-Jacques Piéreuse - Corretor de seguros – tel 02 736 36 70 –
Seguro Individual
Seguro efectuado relativamente a uma Pessoa Segura, que pode ou não coincidir com o Tomador de Seguro, ou a uma Pessoa Segura e seu Agregado Familiar.
Seguro de Grupo
Seguro efectuado relativamente a um conjunto de pessoas ligadas entre si e ao Tomador de Seguro por um vínculo ou interesse comum, que não seja o interesse de segurar.
Sinistro
Qualquer acontecimento de carácter fortuito, súbito e imprevisto, susceptível de fazer funcionar as garantias do contrato.
Sobreprémio
Aumento do prémio ou por agravamento do risco em relação ao risco normal ou referência ou por alargamento do âmbito da cobertura do contrato.
Sobre-Seguro
Ou seguro excessivo: sempre que tenha sido declarado um capital superior ao correspondente ao valor do objecto seguro.
Sub-Seguro
Ou Infra-Seguro: sempre que o valor seguro seja inferior ao valor do objecto seguro.
Sub-Rogação
É a transmissão dos direitos do Segurado para a Seguradora, após a liquidação da mesma, para que ela possa, eventualmente, exigir ao responsável pelos danos, o reembolso do montante que houver despendido.
09:46
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15.12.2009
INTERMEDIS SEGUROS letra S
Ligue para Jean-Jacques Piéreuse – corretor de seguros – tel 02 736 36 70 –
Salvados
São os objectos salvos do Sinistro. No caso do Seguro Automóvel, é o Veículo danificado cujo custo de reparação é superior ao seu valor venal. Nesta circunstância, a indemnização deverá tomar por base o valor venal, mas o salvado será negociado pelo valor residual ou com o seu proprietário ou com terceiros.
Segurado
A pessoa singular ou colectiva identificada nas Condições Particulares, que pode coincidir ou não com o Tomador de Seguro, e que é titular dos bens, valores, interesses ou obrigações que constituem o objecto do seguro.
09:50
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14.12.2009
INTERMEDIS SEGUROS letra R
Jean-Jacques Piéreuse
corretor de seguros
02/7363670
Responsabilidade Civil
É a situação em que se encontra alguém que, tendo praticado um acto ílicito (contrário à lei, ou à ordem pública), é obrigado a indemnizar o lesado dos prejuízos que lhe causou.
Responsabilidade Criminal ou Penal
É a obrigação de uma pessoa singular se sujeitar à pena, que decorrer expressamente da respectiva condenação judicial, pela prática de um crime que se encontre consagrado na Lei Criminal/Penal.
Resseguro
É o contrato pelo qual uma Seguradora - denominada Seguradora primitiva ou cedente -, mediante um determinado Prémio, (re-)segura, em parte ou na totalidade, os riscos que assumiu, junto de outra Empresa de Seguros - denominada Resseguradora ou cessionária. É o seguro do seguro e distingue-se do (Co-seguro), porque não existir relação ou contactos directos entre o Tomador de Seguros e a Resseguradora, já que o contrato de Resseguro é apenas estabelecido entre Empresas de Seguros.
Risco
Evento incerto e de data incerta, estranho à vontade das partes contratantes, cuja materialização constitui o Sinistro e contra cuja ocorrência se pretende segurar.
Roubo
É a prática do crime, tipificado e denominado como tal na Lei Penal, que consiste na apropriação, através de subtracção ou do constrangimento a que lhe seja entregue coisa móvel alheia, por meio de violência contra uma pessoa, de ameaça com perigo para a sua vida ou integridade física, ou pondo-a na impossibilidade de resistir.
14:19
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10.12.2009
INTERMEDIS SEGUROS letras Q e R
Jean-Jacques Piéreuse
Corretor de Seguros
Tel 00 32 2 736 36 70
Quitação (Recibo de)
Declaração assinada pelo beneficiário de uma indemnização, mediante a qual este se declara e comprova estar inteiramente ressarcido, desobrigando a seguradora, da prestação que originou esse pagamento, a partir desse momento.
Reclamação
Apresentação de um pedido relativo a qualquer pretensão sobre direitos ou interesses legitimamente protegidos legal ou contratualmente.
Renda
Valor periódico, temporário ou vitalício, imediato ou diferido, fixo ou variável, em que se traduz o pagamento de algumas indemnizações, aos Beneficiários, particularmente em contratos do Ramo Vida.
Renúncia
Declaração voluntária de desistência ao exercício de um direito ou conjunto de direitos, que o renunciante afasta de si, sem atribuir ou ceder a outrem.
Resolução (ou Rescisão)
É o mecanismo jurídico que permite a uma parte comunicar à outra a sua vontade de pôr termo ao contrato, seja na sequência da verificação de um motivo que a lei ou o contrato reconheçam como justificativo da resolução, ou sem necessidade de invocar um motivo (apenas no caso dos Tomadores de Seguro). Excepto se motivada por Nulidade, só produz efeitos para o futuro, pelo que, os efeitos produzidos antes do pedido da resolução não são afectados. Ver também: ANULAÇÃO e )(NULIDADE).
10:18
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08.12.2009
INTERMEDIS SEGUROS letra P
Jean-Jacques Piéreuse
Corretor de seguros
Tel 00 32 2 736 36 70
Proposta de Seguro
É o documento pelo qual o candidato a tomador de seguro ou os candidatos a tomador e pessoa segura, se forem diferentes, declaram a sua intenção de subscrever o contrato de seguro, que contém os dados individuais respectivos, necessários à avaliação do risco pela seguradora. As respostas ou informações a constar de uma Proposta, devem ser prestadas com verdade, boa-fé e sem reticências ou dissimulações por parte dos declarantes, uma vez que comprometem as condições da aceitação, e já que a Proposta passará, posteriormente, a fazer parte integrante do contrato de seguro.
Pro-Rata Temporis
Expressão latina, frequentemente utilizada na linguagem contratual, normalmente para definir o critério de cálculo de devolução da parte do prémio devido ao Tomador do seguro, em caso de o contrato cessar os seus efeitos antes da data inicialmente prevista para o fim da sua vigência. Com ela se pretende dizer que o valor de prémio a devolver é proporcional ao período de tempo pelo qual o contrato deixou de estar em vigor, tendo em consideração o prazo inicialmente contratado.
12:25
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05.12.2009
SEGUROS INTERMEIDS letra P
Jean-Jacques Piéreuse
- Corretor de seguros -
Tel 00 32 2 736 36 70
Fax 00 32 2 779 13 51
Prémio
Preço do seguro. Pode ser comercial, bruto ou total.
Prémio Bruto
Prémio comercial, acrescido das cargas relacionadas com a emissão do contrato, tais como o fraccionamento, custo de apólice, actas adicionais e certificado de seguro.
Prémio Comercial
Custo teórico médio das coberturas do contrato, acrescido de outros custos, nomeadamente de aquisição e de administração do contrato, bem como de gestão e de cobrança.
Prémio Mínimo
Parcela mínima do Prémio Total que, em caso de opção pelo pagamento fraccionado de prémios de seguro, a Seguradora aceita receber.
Prémio Total
Prémio bruto acrescido das cargas fiscais e parafiscais e que corresponde ao preço final, a pagar pelo Tomador de Seguro à seguradora, pela contratação do seguro.
12:37
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02.12.2009
INTERMEDIS SEGUROS letra P
Jean-Jacques Piéreuse
Corretor de seguros
Tel 02 736 36 70
Fax 02 779 13 51
Partes Comuns
Um condomínio integra espaços de propriedade privada (as fracções autónomas) e outros de propriedade partilhada (as Partes Comuns). A lei define como Partes Comuns os seguintes espaços de um edifício: - Solo, alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do edifício; - Telhado (ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso específico de uma fracção); - Entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos; - Instalações gerais da água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes. Se o título constitutivo nada indicar em contrário, consideram-se ainda Partes Comuns: - Elevadores; - Pátios e jardins anexos ao edifício; Dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro; - Garagens; - Todos os espaços que não sejam definidos no título constitutivo como sendo de uso exclusivo de um dos condóminos.
10:05
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01.12.2009
INTERMEDIS SEGUROS letra N
Jean-Jacques Piéreuse
corretor de seguros
tel 02 736 36 70
fax 02 779 13 51
intermedis@portima.be
Nulidade (do Contrato)
É outra das causas de Resolução do contrato de Seguro: mecanismo jurídico que permite a qualquer interessado, declarar (ou exigir judicialmente a declaração) a Invalidade do contrato, a todo o tempo e retroactivamente, logo que seja conhecida a verificação de determinado motivo (previsto na lei ou no contrato), justificativo dessa invalidade. A nulidade não depende de comunicação prévia, nem de aceitação pela outra parte. O facto de ter efeitos retroactivos à data de início de contrato, torna também nulos todos os efeitos que este poderia ter provocado, sem prejuízo de a Seguradora, em determinados casos, ter direito a reter os prémios pagos.
11:19
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30.11.2009
INTERMEDIS SEGUROS letra M
Jean-Jacques Piéreuse
Corretor de Seguros
Tel 02 736 36 70
Fax 02 779 13 51
Malus
É o agravamento (por aumento) do montante do prémio de seguro, na renovação do contrato, verificadas certas circunstâncias, previstas contratualmente, designadamente a ocorrência de sinistro.
Mediador de Seguros - Ombudsman
Pessoa singular ou colectiva devidamente inscrita no Instituto de Seguros Assuralia e autorizada para apresentar, propor e preparar a celebração de contratos de seguros e prestar assistência.
Multi-Riscos
Tipo de contrato de seguro que se caracteriza pela cobertura conjunta e simultânea de diversos riscos.
10:12
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27.11.2009
INTERMEDIS SEGUROS letra I
JEAN-JACQUES PIEREUSE
- CORRETOR DE SEGUROS -
TEL 02 736 36 70
FAX 02 779 13 51
GSM 0488 588 520
intermedis@portima.be
INVALIDEZ
Situação, clinicamente analisável, na qual se encontra a vítima, em consequência de um acidente ou doença, traduzida na incapacidade de realização de actos ou comportamentos - físicos ou inerentes às funções intelectuais -, normais e próprios da sua actividade pessoal ou profissional. A Incapacidade pode ser Absoluta, Parcial ou Total (quanto à gravidade) e/ou Permanente, Temporária ou Definitiva (quanto à durabilidade).
10:33
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26.11.2009
INTERMEDIS SEGUROS letra I
jean-jacques Piéreuse – corretor
Gsm 0488 588 520
Idade actuarial
Idade do Segurado ou da Pessoa Segura, na data de início ou de renovação do contrato, arredondada para mais um ano, caso já faltem menos de 6 meses até à data do seu aniversário de nascimento.
Indemnização
É a obrigação contratual da Seguradora de reparação de um dano ou prejuízo, através do pagamento do valor necessário à reposição da situação existente no momento anterior ao sinistro ou, se tal não for possível, à sua compensação por valor equivalente. Nos seguros Ramo «vida» não há lugar a indemnização propriamente dita, mas sim à entrega do valor contratado.
Invalidez
Situação, clinicamente analisável, na qual se encontra a vítima, em consequência de um acidente ou doença, traduzida na incapacidade de realização de actos ou comportamentos - físicos ou inerentes às funções intelectuais -, normais e próprios da sua actividade pessoal ou profissional. A Incapacidade pode ser Absoluta, Parcial ou Total (quanto à gravidade) e/ou Permanente, Temporária ou Definitiva (quanto à durabilidade).
10:47
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25.11.2009
INTERMEDIS SEGUROS letra F
O seu corretor de seguros :
Jean-Jacques Piéreuse
Tel 0488 588 520
Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT)
Organismo dotado de autonomia administrativa e financeira na dependência do Instituto de Seguros de Portugal e cuja principal função é assumir os encargos decorrentes da actualização das pensões devidas por acidentes de trabalho. O seu financiamento é sobretudo assegurado pelos Tomadores de seguro - uma percentagem sobre as remunerações seguras - e pelas Seguradoras - uma permilagem sobre as provisões matemáticas afectas às pensões.
Fundo Garantia Automóvel (FGA)
Organismo que compete satisfazer as indemnizações decorrentes de acidentes originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório e que sejam matriculados em Belgica ou em países terceiros em relação à União Europeia que não tenham gabinete nacional de seguros, ou cujo gabinete nacional de seguros não tenha aderido à Convenção Multilateral de Garantia entre Serviços Nacionais de Seguros. Quando o responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido ou eficaz, ou for declarada a falência da seguradora, o FGA garante indemnizações por morte ou lesões corporais. Quando o responsável for identificado, mas não beneficie de seguro válido ou eficaz, o FGA também pode garantir os danos materiais.
10:11
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24.11.2009
INTERMEDIS SEGUROS letra F
Seu corretor de seguros Jean-Jacques 0488 588 520
Franquia
Parte do risco, expressa em valor, dias ou percentagem que, em caso de Sinistro, fica a cargo da Pessoa Segura e/ou do Tomador de Seguro, conforme o estabelecido nas Condições Particulares.
Franquia Absoluta
Montante ou a percentagem sobre os prejuízos, ou Capital Seguro, definida nas condições particulares da apólice, que será suportada pelo segurado em todo e qualquer sinistro e que nunca pode ser repartido com a Seguradora.
Franquia Relativa
Montante ou a percentagem sobre os prejuízos, ou Capital Seguro, definida nas condições particulares da apólice, que será suportada pelo segurado em todo e qualquer sinistro e que, mediante negociação expressa e em certas condições, pode ser repartido com a Seguradora.
11:57
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23.11.2009
INTERMEDIS SEGUROS letra E
Seu corretor de seguro em Bruxelas :
02 736 36 70
Exclusão
Circunstância ou acontecimento que, expressamente referidos como não estando cobertos pelo contrato de seguro, são insusceptíveis de desencadear a obrigação de indemnizar. As exclusões encontram-se previstas nas condições Gerais e Especiais do contrato e as eventuais derrogações à sua aplicação devem constar expressamente das Condições Particulares da apólice.
Exclusões Absolutas
Situações ou acontecimentos que, nunca estão cobertos pelo contrato de seguro e que são sempre insusceptíveis de desencadear a obrigação de pagamento a cargo da seguradora.
Exclusões relativas
Situações ou acontecimentos que, apesar de inicialmente previstos como não cobertos pelo contrato de seguro, podem, mediante negociação expressa e em certas condições, ser susceptíveis de ficar a cargo da seguradora.
18:55
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21.11.2009
SEGUROS INTERMEDIS letra E
INTERMEDIS SEGUROS
Elegibilidade
Susceptibilidade de ser considerado Pessoa Segura, num Grupo Seguro.
Empresa de Seguros (Seguradora)
Entidade legalmente autorizada a exercer a actividade seguradora e que subscreve, com o Tomador, o contrato de seguro.
Encargos
Importância acrescentada ao prémio puro de um seguro, referente a taxas fiscais ou para-fiscais, ou que serve para cobrir as despesas de aquisição, gestão e cobrança da seguradora, cujos limites são definidos e fixados pela lei.
Estorno
Devolução ou reembolso ao tomador do seguro do prémio ou parte do prémio anterior e indevidamente pago.
13:44
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20.11.2009
SEGUROS INTERMEDIS letra D
Quer saber quanto custa seu seguro do carro com Intermedis ?
LIGUE PARA JEAN-JACQUES PIEREUSE 0488 588 520
Danos Próprios (Ramo Automóvel)
Danos materiais causados ao veículo seguro em consequência de certos riscos cobertos e subscritos facultativa e complementarmente (choque, colisão ou capotamento, incêndio, raio ou explosão, furto ou roubo, cataclismos naturais e queda de aeronaves, greves, tumultos, comoções civis, vandalismo e actos de terrorismo).
Declaração Amigável de Acidente Automóvel
Formulário-tipo (de modelo convencionado e reconhecido pelas Entidades oficiais e Seguradoras europeas), utilizado no relato das circunstâncias, para identificação dos veículos e condutores envolvidos num acidente automóvel e assinado por estes últimos. (Declaração válida para todos os tipos de acidente automóvel).
Denúncia
Expressão frequentemente utilizada para significar o acto de notificação da rescisão e não-renovação do contrato (de seguro), para o seu próximo vencimento.
Depreciação
Diminuição ou perda de valor de um bem devido à sua antiguidade, uso ou desgaste, podendo ser avaliada segundo critérios matemáticos ou financeiros.
Derrogação
Revogação contratual, com vista a afastar, no todo ou em parte, a aplicação de condições inicialmente negociadas.
Doença
A alteração involuntária do estado de saúde, não causada por acidente, com sintomatologia manifestada e passível de constatação médica objectiva.
17:26
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18.11.2009
INTERMEDIS SEGROS LETRA D
Ligue para Jean-Jacques Piéreuse
Corretor de Seguros
Tel 02 736 36 70
Dano
Prejuízo que deve ser reparado, indemnizado ou compensado. Pode ser patrimonial ou não patrimonial, directo ou indirecto, físico ou corporal, material ou moral.
Dano Corporal
Lesão que afecta a saúde física ou mental.
Dano Material
Lesão que afecte qualquer coisa móvel, imóvel, animal ou interesse jurídico.
Dano não Patrimonial
Prejuízo que não sendo susceptível de avaliação pecuniária, deve, no entanto, ser compensado através de uma prestação pecuniária.
Dano Patrimonial
Prejuízo que, sendo susceptível de avaliação pecuniária, deve ser reparado ou indemnizado.
Danos Próprios (Ramo Automóvel)
Danos materiais causados ao veículo seguro em consequência de certos riscos cobertos e subscritos facultativa e complementarmente (choque, colisão ou capotamento, incêndio, raio ou explosão, furto ou roubo, cataclismos naturais e queda de aeronaves, greves, tumultos, comoções civis, vandalismo e actos de terrorismo).
10:17
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16.11.2009
INTERMEDIS SEGUROS LETRA C
SEGUROS DE CARRO 02 736 36 70
Condições Especiais
Conjunto de clausulas contratuais que completam e, nalguns casos esclarecem, as Condições Gerais e definem as Coberturas Complementares às Coberturas Base do contrato - contratáveis extraordinária e facultativamente pelo Tomador do Seguro -, bem como o respectivo âmbito, funcionamento e condições de contratação.
Condições Gerais
Conjunto de cláusulas que definem e regulamentam os aspectos gerais de um contrato de seguro (duração, objecto, funcionamento das garantias, lei aplicável, direitos e obrigações das partes, etc.), comum a todos os contratos do mesmo ramo ou modalidade.
Condições Particulares
Cláusulas do contrato de seguro que o individualizam, das quais constam, concreta e expressamente, a identificação e informações relativas ao Tomador de Seguro, ao segurado, às pessoa(s) segura(s) ou beneficiário(s), o objecto seguro, o capital seguro, o montante do prémio a pagar, o início e a duração do contrato, etc., bem como todas as condições especificamente contratadas (Condições Especiais) e as eventuais derrogações ou excepções às Condições Gerais do contrato.
Contrato de Seguro
Contrato pelo qual uma seguradora, mediante o recebimento de determinada quantia - prémio ou prestação - se obriga a indemnizar outra entidade - segurado ou terceiro - pelos prejuízos sofridos, caso se verifique um risco ou, quando se trate de eventos relacionados com uma pessoa - vida, morte ou sobrevivência -, ao pagamento de um capital ou de uma renda.
10:28
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15.11.2009
INTERMEDIS SEGUROS LETRA C
+ + + tarifa seguro de carro + + +
Tel 02 736 36 70
Cliente
É a pessoa, Individual ou Colectiva, Proponente, Tomador de Seguro, Aderente, etc., que contrata as condições contratuais com a Seguradora ou que é responsável pelo pagamento dos prémios de seguro.
Cobertura (ou Garantia) Contratual
Conjunto de situações ou acontecimentos, previstos/garantidos no contrato, cuja verificação, nas circunstâncias nele definidas, dará lugar à prestação da seguradora.
Cobertura de Risco da Apólice
Conjunto de riscos (de base e complementares ou especiais) subscritos através de uma apólice, que integram o produto de seguro contratado.
Co-existência de contratos
Existência, em simultâneo, de dois ou mais contratos de seguro, em vigor no mesmo período de Vigência e cujo objecto seguro seja o mesmo bem, interesse ou valor, independentemente de quem os celebrou e da Seguradora que os aceitou.
Coisa Segura
Bem, valor, objecto ou animal ou interesse sobre o qual se expressa a intenção de segurar.
16:55
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13.11.2009
INTERMEDIS SEGUROS CARTA VERDE
PRECISA DE AJUDA ?
JEAN-JACQUES PIEREUSE
GSM 0488 588 520
Carta Verde
Documento comprovativo da existência do seguro obrigatório de responsabilidade civil de automóvel, em termos válidos e eficazes, também designado por certificado internacional de seguro. A carta verde, enquanto prova da existência de seguro, é válida em todos os países nela mencionados.
Certificado De Tarifação
Documento emitido pela seguradora, referente ao seguro de responsabilidade civil automóvel, que, no caso de resolução ou não renovação deste seguro, relata toda a experiência de um Segurado, quanto aos sinistros nos últimos 5 anos e ainda os agravamentos e bonificações do prémio em vigor, eventualmente a serem considerados por qualquer seguradora, em caso de celebração de novo contrato de seguro pela mesma pessoa e mesmo que para veículos diferentes.
Certificado Individual de Adesão
Documento emitido pela seguradora, para cada uma das pessoas aderentes a seguros colectivos ou de grupo, e comprovativo da sua qualidade de "Pessoa segura".
Certificado Provisório
Documento emitido pela seguradora ou pelo mediador, que comprova a existência de um seguro, em substituição da apólice ou da carta verde a emitir, durante o período provisório de validade nele constante ou até à emissão da correspondente Apólice e suas Condições Particulares.
10:06
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